quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

ESCRITÓRIO DE ASSESSORIA JURÍDICA GUAÍRA E REGIÃO

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Realizamos serviços de diligências em Guaíra e região

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Cidades atendidas
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 Advogado: Dr. Gabriel Jabbour Ribeiro Mendonça

OAB/SP: 357.214

domingo, 30 de agosto de 2015

MAIS UMA HISTÓRIA DE SUPERAÇÃO

Jovem cego e autista supera desafios, entra para faculdade e vira tenor

Apresentação de ópera universitária teve quase 4 mil pessoas na plateia.
Saulo fez as provas orais do Enem e passou para a faculdade de música.

“Com 8, 9 meses de idade, eu já notava ele diferente. Ele chorava demais. Aqueles choros lamentados, sem motivo aparente. Era completamente isolado. Eu falava: 'Saulo, vem aqui com a mamãe'. E ele continua gritando, chorando. Dois anos e meio, nós tivemos certeza que ele era autista. Eu tenho um dia especial. Ele estava chorando demais, e um dos meus filhos colocou uma música. Na mesma hora, ele parou. Ele ficou parado. Aí eu pensei: ‘será que é por causa da música?’. Eu falei: 'Agora, ele pode me ouvir”, relembra Vanessa Pereira, mãe de Saulo.
Foi assim que a música mudou a vida de Saulo. Além de ter nascido com autismo, ele também é cego, mas com um talento que se impôs diante de todos os obstáculos.
Os primeiros cinco anos de vida foram muito difíceis. “Ele era tão agressivo, tão violento. Pegava uma porta e batia. As portas caíam. Pegava as panelas debaixo da pia e começava a bater. Bater, bater, bater. Se a gente chegasse e tirasse, ele avançava violentamente”, relembra a mãe.
A música trouxe calma. A mãe, segurança. “A música é a vida do Saulo. É a música e dizer para ele: ‘eu vou te ensinar’, porque ele ama aprender”, diz a mãe.
Na adolescência, Saulo aprendeu piano. “O professor disse para a gente: ‘Eu fico impressionado, porque um aluno normal demora um mês para aprender o que ele aprende em uma aula’”, conta a mãe.
“Ele sabe que o dó é dó. Ele sabe que o sol é sol. É absoluto. Ele não vai errar isso. Nunca”, afirma Andreia Adour, professora de música da UFRJ.
Saulo tem o chamado 'ouvido absoluto'. Ele é capaz de identificar com exatidão cada nota musical que escuta. E mais. “Ele repetia o som de uma laranja caindo no chão. Uma vez, eu estava ouvindo um concerto de Tchaikovsky e ele deitado perto de mim. De repente, ele fez um barulho e eu pensei: ‘que som é esse que ele fez?’. Eu tinha o LP e voltei. Até que eu consegui apurar que tinha uma nota, essa que ele falava no fundo que tinha passado despercebido por mim e por uma grande parte de pessoas, mas não passou despercebido por ele”, conta a mãe.
E a paixão pela música rompeu limites. Saulo foi alfabetizado em casa. Em 2011, fez as provas orais do Enem e passou para a faculdade de música da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Fantástico: Foi uma decisão acertada da universidade quando resolveu aceitar o Saulo?
Professora: Sim, a universidade não só acertou em fazer a inclusão, como o Saulo é um dos melhores alunos da escola.

A voz aguda, característica dos tenores, levou o aluno ainda mais longe.
“Eu fiz uma audição para ser o ator principal dessa ópera. Eu estou interpretando o personagem chamado Lamberto”, conta Saulo.
Lamberto é o nome do protagonista da ópera italiana ‘O professor de música’, apresentada pelos alunos da faculdade.
“Na audição, nós tínhamos três candidatos, cantores, tenores. O Saulo preencheu todos os requisitos. Ele tinha voz adequada ao estilo, ele era o que estava mais bem preparado musicalmente: afinação correta, dicção, a clareza rítmica. Então, não tivemos escolha: nós tínhamos que escolher o Saulo”, conta Priscila Bonfim, diretora musical.
A participação de Saulo na ópera exigiu algumas adaptações, como a comunicação com a orquestra. “Pedimos que ele fizesse as respirações e ele desse os sinais para que a gente pudesse segui-lo”, diz Priscila Bomfim, diretora musical.
E, nessa hora, o ouvido absoluto do Saulo faz diferença. “E, como ele tem uma memória musical excepcional, então a gente convenciona antes. E na hora sai tudo como combinamos”, diz Priscila.
“Em alguns autistas, você encontra uma memorização acima da média. E essa memorização pode se dar ou no ponto de vista da matemática: números, letras ou de música”, explica José Salomão Schwartzman, neuropediatra.


A última apresentação foi para quase 4 mil pessoas. “A gente tinha que descobrir só o que que a gente tinha que fazer. Mas ele foi quem nos deu a luz do caminho, quando ele começou a se mostrar para a gente interessado pelos sons, pela música”, conta a mãe.






segunda-feira, 10 de agosto de 2015

UMA HISTÓRIA LINDA



O Cego eo publicitário


  
Havia um cego sentado numa calçada em Paris, com um boné a seus pés e um pedaço de madeira escrito com giz branco: 

Por favor Ajuda-me, sou cego. 

Um publicitário da área da Criação que passávamos em frente a ele parou e viu poucas moedas no boné. 

Sem pedir licença, pegou no cartaz virou-o, pegou no giz e escreve outro anúncio. 

Voltou a colocar o pedaço de madeira aos pés do cego e foi embora. Ao cair da tarde, o publicitário voltou a pássaros em frente ao cego que pedia esmola. 

Seu boné agora estávamos cheias de notas e moedas. 

O cego reconhecer as pisadas do publicitário e perguntou-lhe se tinha sido ele Quem reescreveu o cartaz, sobretudo querendo saber o que ele havia escrito. 

O publicitário respondeu: "Nada que não esteja de acordo com o seu anúncio, mas com outras palavras." E sorrindo continuou seu caminho. O cego nunca soube o que estava escrito, mas o seu novo cartaz dizia: "Hoje é Primavera em Paris e eu ... Não Posse vê-la." Quanta vezes Já nos deparamos com situações em que poderia ter alterado alguns Coisa e com a "preguiça" com o "deixa andar", com o cansaço Não alterado e guarda para o outro dia, guarda para outro momento. Quanta vezes nos deparamos com situações em que a estratégia que é usada Não é a mais correta para aquilo a que se propôs e Não ousamos propor UMA nova estratégia. Assim e derivado às atitudes anteriores quanto oportunidades Não perdemos, quanto Mudança deixamos fugir? Se queremos mudar, fazer, alterar algo devemos fazer sem hesitar, às vêzes o pensar Muito deixa fugir oportunidades. Devemos ter primeiro impulso, depois a coragem e só depois o pensamento. Aqui corremos o risco do imprevisto redobrado, do improviso, mas Não podemos esquecer que a vida é feita de imprevistos e nada sai como queremos e planejamos, apenas às vêzes ela, a vida, nos apresentei com algo que estava no previsto. "É sempre bom mudarmos de estratégia Quando nada acontece". 

É preciso mudar, arriscar, alterar, experimentar novas Coisas, aprender algo novo, acima de tudo nunca parar, Nem estagnar, pois isso  sim é acontecer, é viver.
  


terça-feira, 4 de agosto de 2015

CURIOSIDADES DO JUDICIÁRIO

Os "três ladrões" e o STF

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No dia 10 de dezembro do ano passado, o Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento conjunto de três Habeas Corpus (nºs. 123734, 123533 e 123108) que tratavam da aplicação do Princípio da Insignificância em casos de furto. Os processos foram remetidos ao Plenário por deliberação da Primeira Turma, visando uniformizar a jurisprudência do Tribunal sobre a matéria.
Naquela sessão proferiu voto o relator, Ministro Luís Roberto Barroso. Ele argumentou que a ausência de critérios claros quanto ao referido principio gerava o risco de casuísmos e agravava as condições gerais do sistema prisional. O Ministro lembrou que a então jurisprudência do Supremo para a aplicação do princípio levava em consideração os seguintes critérios:
1) O reconhecimento de mínima ofensividade;
2) A inexistência de periculosidade social;
3) O reduzidíssimo grau de reprovabilidade e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Ele observou também que a jurisprudência do Supremo afastava a incidência do princípio da insignificância nos casos de reincidência e de furto qualificado. Em seu entendimento, tais critérios podem promover aumento no encarceramento de condenados por crimes de menor potencial ofensivo, defendendo que nem a reincidência, nem a modalidade qualificada do furto deveriam impedir a aplicação do princípio da insignificância. Segundo ele, o afastamento deveriam ser objeto de motivação específica, como o número de reincidências ou a especial reprovabilidade decorrente de qualificadoras. Observou ainda que, para a caracterização da reincidência múltipla, além do trânsito em julgado, as condenações anteriores devem tratar de crimes da mesma espécie.
Propôs, então, que, mesmo quando a insignificância fosse afastada, o encarceramento deveria ser fixado em regime inicial aberto domiciliar, substituindo-se, como regra, a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mesmo em caso de réu reincidente, admitida a regressão em caso de inobservância das condições impostas. Para o ministro, a utilização da pena de reclusão como regra representa sanção desproporcional, excessiva e geradora de malefícios superiores aos benefícios. Desse modo, o Ministro votou pela concessão da ordem para reconhecer a atipicidade material da conduta, aplicando o princípio da insignificância.
O Habeas Corpus nº. 123108, que serviu de parâmetro para o julgamento, se referia a condenado a um ano de reclusão, com regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 10 dias-multa pelo furto de uma sandália de borracha no valor de R$ 16. Apesar do valor ínfimo e da devolução do objeto, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais negou provimento à apelação porque o réu havia sido condenado em outra ocasião.
No Habeas Corpus nº. 123734, o réu foi condenado à pena de um ano de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de cinco dias-multa, pela tentativa de furto de 15 bombons artesanais no valor de R$ 30. O princípio não foi aplicado porque se tratava de furto qualificado, com escalada e rompimento de obstáculos. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública. Mantida a decisão em segundo grau, a Defensoria Pública da União recorreu.
Já no Habeas Corpus nº. 123533, a ré foi condenada a dois anos de reclusão – sem substituição por restritiva de direitos – pelo furto de dois sabonetes líquidos íntimos, no valor de R$ 48. O princípio da insignificância não foi aplicado porque o furto foi qualificado e houve concurso de agentes.
O julgamento foi adiado em razão de um pedido de vista do Ministro Teori Zavascki e deveria ter sido retomado no dia 17 de dezembro de 2014. Nada obstante tratar-se de um processo de Habeas Corpus, apenas agora, dia 03 de agosto de 2015, foi apresentado o voto-vista do Ministro (pasmem!).
Distorções à parte, com a apresentação do voto-vista do Ministro Teori Zavascki, o Plenário entendeu, por maioria, que a aplicação ou não desse princípio deve ser analisada caso a caso pelo Juiz de primeira instância e que a Corte não deve fixar tese sobre o tema.
Em seu voto, o Ministro Teori Zavascki observou que os casos concretos analisados no julgamento têm algum tipo de circunstância agravante, como a qualificação do crime por rompimento de barreira ou reincidência. Segundo ele, embora se possa afirmar que a vítima pode recorrer à Justiça para buscar a reparação civil, exatamente pelo baixo valor dos objetos furtados e das condições dos autores, essa possibilidade seria meramente formal.
Salientou que, adotar o Princípio da Insignificância indiscriminadamente em casos de pequenos furtos, com qualificadora ou reincidência, seria tornar a conduta penalmente lícita e também imune a qualquer espécie de repressão estatal: “É preciso que o Tribunal tenha presente as consequências jurídicas e sociais que decorrem de um juízo de atipicidade em casos como estes. Negar a tipicidade destas condutas seria afirmar que, do ponto de vista penal, seriam lícitas.”
No entendimento do Ministro, é inegável que a conduta – cometimento de pequenos furtos – não é socialmente aceita e que, ante a inação do Estado, a sociedade pode começar a se proteger e buscar fazer "justiça com as próprias mãos". Argumentou, ainda, que a pretexto de proteger o agente, a imunização da conduta acabará deixando-o exposto a situação de justiça privada, com consequências imprevisíveis e provavelmente mais graves: “O Judiciário não pode, com sua inação, abrir espaço para quem o socorra. É justamente em situações como esta que se deve privilegiar o papel do juiz da causa, a quem cabe avaliar em cada caso concreto a aplicação, em dosagem adequada, seja do princípio da insignificância, seja o princípio constitucional da individualização da pena”.
Ao final do julgamento, foi concedidos de ofício os Habeas Corpus nºs. 123108 e 123533, neste, para converter o regime prisional em aberto (mantida a condenação, portanto). No Habeas Corpus nº. 123734, não foi concedida a ordem de ofício porque a pena de reclusão já havia sido substituída por prestação de serviços à comunidade (também o paciente manteve-se como condenado).
O relator, Ministro Roberto Barroso, reajustou o voto proferido anteriormente para acompanhar o Ministro Teori Zavascki. Ficaram parcialmente vencidos os Ministros Edson Fachin, a Ministra Rosa Weber e o Ministro Celso de Mello.
Pois bem.
Se já era um grave equívoco, do ponto de vista da Teoria Geral do Crime, adotar aqueles três critérios exigidos pelo Supremo Tribunal Federal para admitir o Princípio da Insignificância (uma verdadeira "jabuticabada"), a situação agravou-se com esta definitiva decisão do Plenário.
Em primeiro lugar, sabe-se que tal princípio foi desenvolvido por Claus Roxin, na década de 60, a partir do Princípio da Adequação Social, anteriormente criado por Welzel. Segundo Roxin, em linhas gerais, obviamente, era necessário introduzir no sistema penal um outro princípio que permitisse, em alguns tipos penais, excluir os danos de pouca importância, pois, como diz, Ferrajoli, “la necesaria lesividad del resultado, cualquiera que sea la concepción que de ella tengamos, condiciona toda justificación utilitarista del derecho penal como instrumento de tutela y constituye su principal límite axiológico externo. Palabras como ‘lesión’, ‘daño’ y ‘bien jurídico’ son claramente valorativas.”
Ora, se a conduta do agente não lesa (ofende) o bem jurídico tutelado, não causando nenhum dano, ou, no máximo, um dano absolutamente insignificante, não há fato a punir por absoluta inexistência de tipicidade, pois “la conducta que se incrimine ha de ser inequivocamente lesiva para aquellos valores e intereses expresivos de genuínos ‘bienes juridicos’.”
Como dissemos acima, “el origen del estudio de la insignificancia se remonta al año 1964, cuando Claus Roxin formuló una primigenia enunciación, la que fuera reforzada – desde que se contemplaba idéntico objeto – por Claus Tiedemann, con el apelativo de delitos de bagatela.”
Evidentemente, que não se pode afastar este princípio geral do Direito Penal, como fez o Ministro Teori, invocando de forma genérica "consequências jurídicas e sociais que decorrem de um juízo de atipicidade", agravantes, qualificadoras, reincidência, etc., etc., alheando-se da dogmática penal (o que é uma tremenda e imperdoável irresponsabilidade jurídica!).
A decisão foi um verdadeiro "lavar de mãos" do Supremo Tribunal Federal que "condenou" três "perigosos ladrões": um de uma sandália de borracha no valor de R$ 16; outro de 15 bombons artesanais no valor de R$ 30 e um terceiro "meliante" de dois sabonetes líquidos íntimos, no valor de R$ 48.
LINK A SEGUIR:

terça-feira, 28 de julho de 2015

SUPERAÇÃO NO ESPORTE

Vídeo mostra momento emocionante em que menino com paralisia cerebral completa prova de triatlo e comove espectadores

Um vídeo mostrou o momento emocionante em que um menino com paralisia cerebral completou uma prova de triatlo sozinho.
O garoto em questão é Bailey Matthews, de oito anos de idade. Ele participava do “Castle Howard Triathlon” em North Yorkshire, Inglaterra, e nos últimos 20 metros até a linha de chegada, ele deixou seu andador especialmente adaptado e correu sem ajuda.
Durante o fim do percurso, a criança caiu duas vezes, mas, determinada, levantou-se até passar pela linha de chegada.
Vídeo mostra momento emocionante em que menino com paralisia cerebral completa prova de triatlo



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Os pais de Bailey disseram terem sido surpreendidos com o apoio da multidão.
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SUPERAR ESSA É A PALAVRA 


Vídeo mostrou momento emocionante em que Bailey Matthews, menino de oito anos de idade com paralisia cerebral, completou prova de triatlo na Inglaterra. 
Uma multidão de centenas de pessoas, 
que acompanhava o momento, 
aplaudia o menino enquanto ele cumpria a prova – que consistiu em nadar 100 metros, 
andar 4 km de bicicleta e correr 1,3 km.

CURIOSIDADES DA SAÚDE: UMA FRUTA DESCONHECIDA CAPAZ DE CURAR ATÉ CANCER

O noni causa muita polêmica - Foto: Getty Images


Noni: entenda por que esse fruto é polêmico

O noni, cujo nome científico é Morinda citrofolia Linn, é o fruto de uma árvore de médio porte originário da Ásia e Polinésia, que se adaptou bem ao clima brasileiro de forma a produzir frutos durante todo o ano. 
No Sudeste Asiático o noni é utilizado na medicina popular para o tratamento de diversas enfermidades. Nas últimas décadas, houve um aumento significativo no consumo do fruto e seus derivados no Brasil. 
Contudo, o consumo de noni é polêmico no país devido à falta de estudos conclusivos sobre o fruto e seus derivados. Sendo que muitas pesquisas mostraram a toxidade dos sucos e preparações com noni. Por isso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ANVISA, proibiu a comercialização de qualquer alimento contendo o noni como um dos ingredientes. 

Principais nutrientes do noni

A composição nutricional do noni ainda não está completamente concluída. Alguns estudos afirmam que os compostos fenólicos representam o maior grupo de substâncias funcionais presentes neste fruto. 
O noni também conta com boas quantidades de vitamina C. De acordo com um estudo divulgado na Revista Brasileira de Tecnologia Agroindustrial em 2014, a análise físico-química da fruta madura apresentou uma quantidade média de 243,16mg de vitamina C em 100 gramas de polpa. Assim, 100 gramas de noni possui 270% da quantidade recomendada de vitamina C em um dia. 

Benefícios em estudo do noni

Os estudos disponíveis sobre o noni ainda são inconclusivos em relação aos seus efeitos benéficos ou nocivos à saúde. Por conter substâncias com ação antioxidante existe a possibilidade do noni proteger as células contra a ação nociva dos radicais livres. 

Noni ajuda a emagrecer?


O noni pode ser combinado com suco de uva - Foto: Getty Images
O noni pode ser combinado com suco de uva

Não é possível saber se o noni ajuda na perda de peso ou não. Isto porque não existem estudos que foram capazes de comprovar este benefício. 
É importante ressaltar que para emagrecer com saúde basta ter uma alimentação balanceada, rica em frutas, legumes, verduras, cereais integrais e carnes magras, reduzir as gorduras, sal e açúcar, ingerir menos calorias e praticar atividades físicas. 

Quantidade recomendada de noni

Não há uma recomendação específica estabelecida para o consumo de noni até o momento. 

A polêmica do noni

O noni é polêmico devido à falta de estudos conclusivos sobre seus malefícios ou benefícios. De acordo com a ANVISA, os produtos contendo noni não podem ser comercializados como alimentos no Brasil, pois até o momento não apresentaram comprovação de segurança de uso. 

A ANVISA proibiu a venda de derivados de noni - Foto: Getty Images
A ANVISA proibiu a venda de derivados de noni

Diversos relatos de casos publicados em revistas científicas indexadas sugerem que o consumo de suco noni está associado a casos de toxicidade hepática. Além disso, um trabalho experimental apresentado no XV Congresso Brasileiro de Toxicologia investigou os possíveis efeitos adversos do extrato aquoso do fruto de noni (Morinda citrifolia) sobre a prenhez e parturição de ratas progenitoras. Os autores concluíram que a exposição ao extrato seco do fruto de noni pode provocar efeitos adversos na gestação desses animais. 
Alguns estudos sugerem que as substâncias responsáveis pelos efeitos tóxicos seriam as antraquinonas. A caracterização completa do noni e de seu suco ainda não foi concluída, inclusive em relação às antraquinonas, que anteriormente acreditava-se estar presente apenas em raízes e folhas desta planta. 

segunda-feira, 27 de julho de 2015

UMA EXPERIÊNCIA DE VIDA

Venho aqui dividir com vocês, o que foi e como foi participar da 18.ª Olimpíada das Apaes de Guaíra, além de conhecer um pouco mais do mundinho desses meninos, que na minha opinião são muito amáveis, carinhosos, amigos de verdade, transmitem carinho, atenção, amor, eu particularmente conquistei muitas amizades que vou guardar para o resto da vida, viver o dia a dia deles foi incrivelmente especial, vê-los acordar , tomando café, brincando, rindo, chorando de emoção porque simplesmente ganhou, não o primeiro, o segundo, o terceiro, o quarto, ou até mesmo o quinto, mas o ultimo lugar e ate mesmo participar , ganhando ou perdendo pra mim não tem preço que pague, nesses seis dias de jornada tive o privilégio de viver nas nuvens, isso mesmo, me senti flutuando na lua, essas pessoas nos transmitem, com posso dizer: uma paz, um momento tão bom que parece que nunca iria acabar, mas infelizmente acaba e o que fica é apenas a saudade e a esperança que um dia vamos nos encontrar e viver tudo aquilo de novo, e de novo e de novo, sem ter dia para acabar, foi maravilhoso, ver esses exemplo de superação no esporte, na cultura , na vida, simplesmente não tenho palavras para se expressar o que estou sentindo nesse momento, por isso quem estiver a oportunidade igual eu tive em conhecer de perto esse mundo mágico , eu peço que nao fique de fora desse contos de fada, VALE A PENA, SUPERAR ESSA É A PALAVRA, AGRADEÇO A APAE DE GUAÍRA POR ME DAR ESSA OPORTUNIDADE DE TRABALHAR COM ESSAS PESSOAS ESPECIAIS OBRIGADO DE CORAÇÃO, ADOREI E VOU GUARDAR PARA O RESTO DA VIDA. VIVER E NÃO TER A VERGONHA DE SER FELIZ, SER DIFERENTE É NORMAL.